Status da Residência

▼ Diplomacia

Atividades que podem ser feitas no Japão Os membros das missões diplomáticas ou postos consulares de um governo estrangeiro que o Governo do Japão a receber, por tratado ou a prática internacional, a pessoa que recebe os mesmos privilégios e imunidades e missões diplomáticas, ou a configuração da família pertença ao mesmo agregado familiar com estas pessoas Atuando como membro
Exemplo Embaixador do governo estrangeiro, ministro, cônsul geral, membros da delegação e suas famílias
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) Duração das atividades diplomáticas

▼ Uso oficial

Atividades que podem ser feitas no Japão Atividades como pessoa envolvida em negócios oficiais de um governo estrangeiro ou organização internacional aprovada pelo governo japonês, ou como membro de uma família pertencente ao mesmo domicílio dessa pessoa (excluindo as atividades listadas na seção sobre diplomacia)
Exemplo Funcionários de embaixadas / consulados de governos estrangeiros, pessoas enviadas de organizações públicas, etc. de organizações internacionais, etc. e suas famílias
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) Meses 5, 3, 1, 3, dias 30, dias 15

▼Professor

Atividades que podem ser feitas no Japão Atividades para conduzir pesquisa, orientação de pesquisa e educação em universidades japonesas ou organizações equivalentes ou faculdades técnicas.
Exemplo Professores universitários etc.
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5 ano, 3 ano, 1 ano, 3 meses

▼Arte

Atividades que podem ser feitas no Japão Música, arte, literatura e outras atividades artísticas com renda (excluindo atividades listadas nas bilheterias nesta tabela)
Exemplo Compositores, pintores, escritores, etc.
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5 ano, 3 ano, 1 ano, 3 meses

▼ Religião

Atividades que podem ser feitas no Japão Trabalho missionário trabalhadores religiosos enviados ao Japão por grupos religiosos estrangeiros e outras atividades religiosas
Exemplo Missionários etc enviados de organizações religiosas estrangeiras
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5 ano, 3 ano, 1 ano, 3 meses

▼ Notícias

Atividades que podem ser feitas no Japão Entrevistas realizadas com base em contratos com organizações de mídia estrangeiras e outras atividades de mídia
Exemplo Repórteres da imprensa estrangeira, fotógrafos
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5 ano, 3 ano, 1 ano, 3 meses

▼ Gestão/Gestão (anteriormente Investimento/Gestão)

Atividades que podem ser feitas no Japão Cidadãos estrangeiros que iniciaram negócios de comércio e outros negócios no Japão, investiram nesses negócios no Japão, participaram da administração do negócio, participaram da administração do negócio ou iniciaram a administração desses negócios no Japão. A partir de agora, o mesmo se aplica neste parágrafo) ou em nome de um estrangeiro que investe nesses negócios no Japão, ou se engaja na administração do referido negócio. Excluindo atividades envolvidas na gestão ou gestão de empresas que são consideradas incapazes de serem realizadas por lei, a menos que tenham as qualificações listadas na seção.
Exemplo Gestão e gestor de empresas afiliadas estrangeiras, etc.
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) Meses 5, 3, 1, 4, 3

▼ Serviços jurídicos/contábeis

Atividades que podem ser feitas no Japão Atos envolvidos em negócios relacionados à contabilidade, leis consideradas conduzidas por um advogado estrangeiro, um contador público estrangeiro ou outras pessoas legalmente qualificadas
Exemplo Advogado, contador público certificado, etc.
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5 ano, 3 ano, 1 ano, 3 meses

▼ Médico

Atividades que podem ser feitas no Japão Atividades envolvidas em trabalho médico relacionado a médicos, dentistas e outras pessoas qualificadas por lei
Exemplo Médico, dentista, enfermeira
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5 ano, 3 ano, 1 ano, 3 meses

▼ Pesquisa

Atividades que podem ser feitas no Japão Atividades envolvidas em trabalhos de pesquisa com base em contratos com instituições públicas e privadas no Japão (excluindo atividades listadas na seção de professores desta tabela)
Exemplo Pesquisadores como agências governamentais e empresas privadas
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5 ano, 3 ano, 1 ano, 3 meses

▼ Educação

Atividades que podem ser feitas no Japão Actividades para o Japão do ensino fundamental, ensino fundamental, ensino médio, ensino secundário, escola para os, escola de surdos, escola de enfermagem, escola cego profissional ou vários escola, ou os equipamentos eo ensino de línguas e outras educação em instituições educacionais dos mesmos equivalente no que diz respeito à organização,
Exemplo Professores de idiomas, como o ensino médio e o ensino médio, etc.
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5 ano, 3 ano, 1 ano, 3 meses

▼ Tecnologia/Humanidades/Assuntos Internacionais (a partir de 2015º de abril de 4)

Atividades que podem ser feitas no Japão Ciência feita na base de um acordo entre o motor do público do Japão e privada, engenharia ou jurisprudência da outras ciências naturais, economia, sociologia e outras áreas pertencentes à tecnologia da humanidades ou negócio conhecimento necessário, ou culturas estrangeiras, atividades para envolver-se em negócios que requerem pensamento, ou a sensibilidade com a fundação (o termo do professor de esta tabela, termos artísticos, termos de cobertura, termos médicos, a partir dos termos de gestão e de gestão para termos de educação, na empresa com excepção das actividades relacionadas na seção e caixa prazo escritório da transferência.) como uma premissa, as atividades requerem um certo nível ou mais experiência ou conhecimento, para o fundo da sofisticação dos on acadêmica, ou pensar, com a fundação de culturas estrangeiras , Ou atividade que exija um certo nível de habilidades profissionais com base na suscetibilidade.
Exemplo Engenheiros de TI, intérpretes, designers, professores de idiomas em empresas privadas, etc.
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5 ano, 3 ano, 1 ano, 3 meses

▼ Transferência intraempresa

Atividades que podem ser feitas no Japão sede no Japão, filiais e outros funcionários do escritório localizado em um país estrangeiro de instituições de público e privado com escritórios de negócios irá transferir um período fixo de tempo a um lugar de negócios, localiza no Japão fazem no escritório em termos desta tabela tecnologia ou humanidades, Atividades listadas na seção sobre conhecimento / trabalho internacional
Exemplo Cessionário de um escritório estrangeiro
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5 ano, 3 ano, 1 ano, 3 meses

▼ Entretenimento

Atividades que podem ser feitas no Japão Atividades relacionadas a entretenimento como teatro, entretenimento, performances, esportes etc. ou outras atividades de entretenimento (excluindo atividades listadas na seção Investimento / Gerenciamento desta tabela)
Exemplo Atores, cantores, dançarinos, atletas profissionais etc.
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 3, 1, meses 6, meses 3, dias 15

▼ Habilidades

Atividades que podem ser feitas no Japão Actividades envolvidas em tarefas relacionadas com competências, pertencentes a campos industriais especiais, a serem feitas com base em contratos com instituições públicas e privadas no Japão.
Exemplo Cozinha estrangeira cozinha, instrutores de esportes, pilotos, tais como aeronaves, processamento de artesãos, como metais preciosos etc.
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5 ano, 3 ano, 1 ano, 3 meses

▼ Treinamento técnico

Atividades que podem ser feitas no Japão Nº 1A
Um funcionário de um escritório estrangeiro de uma organização pública ou privada japonesa, ou um funcionário do escritório estrangeiro de uma organização pública ou privada estrangeira que tenha uma relação comercial com uma organização pública ou privada japonesa, conforme estipulado pela portaria do Ministério da Justiça com base em um contrato de trabalho com uma organização no Japão, atividades para adquirir habilidades etc. ao se envolver no trabalho do escritório no Japão da organização (incluindo atividades para adquirir o conhecimento necessário para as atividades relevantes que são aceitas)
nº 1b
Aquisição de conhecimento aceito por uma organização sem fins lucrativos que esteja em conformidade com os requisitos estipulados pela portaria do Ministério da Justiça e emprego em uma organização pública ou privada no Japão sob a responsabilidade e supervisão da organização com base no plano formulado pela organização Atividades adquirir habilidades, etc., participando do trabalho da organização com base no contrato
Nº 2A
Pessoas que adquiriram habilidades, etc. por meio do exercício das atividades listadas no item 1.a. Atividades para o exercício de trabalhos que requeiram
nº 2b
As pessoas que adquiriram habilidades, etc. ao se envolver nas atividades listadas no item 1(b), a fim de se tornarem proficientes nas referidas habilidades, etc., são obrigadas a adquirir as referidas habilidades, etc. na referida organização com base em um contrato de trabalho com uma organização pública ou privada no Japão designada pelo Ministro da Justiça. Atividades para se envolver em negócios necessários (limitado aos envolvidos no negócio sob a responsabilidade e supervisão de uma organização sem fins lucrativos que esteja em conformidade com os requisitos estipulados por Portaria do Ministério da Justiça)
Exemplo Estudante de estágio técnico
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 1 ano, 6 meses ou o período designado separadamente pelo Ministro da Justiça (o intervalo não excedendo 1 ano)

▼ Atividades culturais

Atividades que podem ser feitas no Japão Atividades para aprender isso em resposta à conduta ou orientação profissional especializada de investigação sobre as atividades ou de nossa cultura específica de cada país ou tecnologia na acadêmico ou arte sem a renda (até termos de formação a partir do termo do estudo nesta tabela Exceto atividades listadas em
Exemplo Pesquisadores da cultura japonesa etc.
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 3 ano, 1 ano, 6 meses, 3 meses

▼ Estadia de curta duração

Atividades que podem ser feitas no Japão Participação em turismo, recreação, esportes, visita a parentes, passeios, aulas ou reuniões que são realizadas por um curto período no Japão, contatos comerciais e atividades similares
Exemplo Turistas, participantes de conferências, etc.
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) Período com unidade do dia no dia 90, dia 30 ou dia 15

▼ Estude no exterior

Atividades que podem ser feitas no Japão Universidade do Japão, profissional de alta escola, segundo grau do ensino médio (incluindo o último curso da escola de ensino secundário.) Ou escola de necessidades especiais, obter uma educação na escola profissional ou vários escola ou instalações e instituições de acordo com estes termos de currículo, actividades
Exemplo Faculdades, faculdades juniores, colégios técnicos e estudantes do ensino médio
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 4年3ヶ月、4年、3年3ヶ月、3年、2年3ヶ月、2年、1年3ヶ月、1年、6ヶ月、3ヶ月

▼ Treinamento

Atividades que podem ser feitas no Japão Atividades para adquirir habilidades, habilidades ou conhecimentos aceitos por organizações públicas e privadas no Japão (excluindo atividades listadas na seção Treinamento de Estagiários Técnicos 1 e Estudo no Exterior nesta tabela)
Exemplo Estagiário
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 1 ano, 6 meses, 3 meses

▼ Estadia em família

Atividades que podem ser feitas no Japão atividades diárias realizadas como um cônjuge ou filho, receber este de um professor da tabela com o status de residência de até atividades culturais (exceto treinamento de habilidades.) Para aqueles que ficam ou dependentes de quem ficar com o estatuto de residente de estudar no exterior nesta tabela
Exemplo Cônjuge / filho a ser apoiado por um estrangeiro residente
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5年、4年3ヶ月、4年、3年3ヶ月、3年、2年3ヶ月、2年、1年3ヶ月、1年、6ヶ月、3ヶ月

▼ Atividades específicas

Atividades que podem ser feitas no Japão Atividades designadas especificamente pelo Ministro da Justiça para estrangeiros individuais
Exemplo Investigadores avançados, empregados domésticos, como diplomatas, férias de trabalho, candidatos a enfermeiros estrangeiros e trabalhadores de cuidados baseados em parcerias económicas, etc.
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) Ano 5, ano 4, ano 3, ano 2, ano 1, mês 6, mês 3 ou um período especificado individualmente pelo Ministro da Justiça (que não exceda o ano 1)

▼ Especialista Avançado (estabelecido em 2015º de abril de 4)

Atividades que podem ser feitas no Japão

1 号
A atividades de apropriar-se o seguinte (a) um usuário correspondente executa com as normas especificadas pelo Ministério da Justiça como o pessoal com um alto grau de habilidade técnica para tanto para cima Ha, contribui para a pesquisa acadêmica, ou o desenvolvimento econômico do Japão Coisas que se espera que sejam.

  1. (A) conduzir pesquisa ou orientação de pesquisa ou educação com base em um contrato com uma instituição pública ou privada do Japão designada pelo Ministro da Justiça, ou para administrar negócios relacionados às atividades em conjunto com tais atividades, Atividades para conduzir pesquisa, orientação de pesquisa ou educação com base em contratos com organizações públicas e privadas no Japão.
  2. (B) Com base em um contrato com uma instituição pública ou privada do Japão designada pelo Ministro da Justiça, uma atividade envolvida em negócios que exija conhecimento ou tecnologia no campo das ciências naturais ou humanas, ou em conjunto com a atividade, Atividades que gerenciam negócios por conta própria.
  3. (C) Atividades para conduzir comércio e outros negócios nas instituições públicas e privadas designadas pelo Ministro da Justiça ou para se envolver na gestão do projeto, ou para gerenciar os negócios relacionados às atividades em conjunto com as atividades.

2 号
As atividades listadas abaixo são aquelas que conduziram as atividades listadas na 1 e aquelas que estão em conformidade com os padrões estipulados pela Portaria aplicável do Ministério da Justiça como sua contribuição para o benefício do Japão.

  1. (A) Atividades para conduzir pesquisa, orientação de pesquisa ou educação com base em contratos com instituições públicas e privadas no Japão.
  2. (B) Atividades envolvidas no conhecimento exigido no campo das ciências naturais ou humanidades com base em contratos com instituições públicas ou privadas no Japão, ou trabalhos que requerem habilidades.
  3. (C) Atividades que se envolvem na gestão de comércio e outros negócios em instituições públicas ou privadas no Japão, ou na gestão do projeto.
  4. Professor realizado em conjunto com qualquer uma das atividades do dois itens 2 (i) a (c), arte, religião, mídia, serviços jurídicos e de contabilidade, assistência médica, educação, tecnologia e conhecimento humanidades e negócios internacionais, entretenimento, atividades listadas na seção de habilidades ( a partir do estômago de No. 2 excepto para as actividades abrangidas por qualquer um dos a (c).)
Exemplo Pessoal avançado por sistema de pontos
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 1 ano é 5 ano, 2 número é indefinido

▼ Residente permanente

Status ou status no Japão Aqueles que reconhecem a residência permanente pelo Ministro da Justiça
Exemplo Pessoas que receberam permissão para residência permanente do Ministro da Justiça (excluindo "residente permanente especial" sob a Lei de Controle de Imigração).
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) Indefinido

▼ Cônjuge japonês, etc.

Status ou status no Japão Cônjuge de nacionalidade japonesa ou bebê nascido como filho adotivo especial ou filho de um japonês sob o Artigo 29 Artigo 2 do Código Civil (Meiji 89 Act 817)
Exemplo Cônjuge japonês, criança real, criança adotiva especial
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5 ano, 3 ano, 1 ano, 6 meses

▼ Cônjuge, etc. de residente permanente

Status ou status no Japão Aqueles que ficar com o status de residência dos residentes permanentes, ou residente permanente especial (a seguir colectivamente referidos como "residente permanente etc.".) Do cônjuge, ou aqueles que são o nascimento residente e depois continuar para o Japão no Japão como uma criança, como um residente permanente
Exemplo Cônjuges de residente permanente / residente permanente especial e filho que nasceu e continua a permanecer no nosso país
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) 5 ano, 3 ano, 1 ano, 6 meses

▼ Residente de longa duração

Status ou status no Japão Aqueles que permitem a residência pelo Ministro da Justiça para designar um certo período de permanência em consideração de razões especiais
Exemplo Refugiados da Indochina, mundo 3 japonês, chineses residentes na China, etc.
Período de permanência (Nota: Novo período de permanência é estabelecido a partir do mês 2012 no ano 7.) Ano 5, ano 3, ano 1, mês 6 ou um período especificado individualmente pelo Ministro da Justiça (que não exceda o ano 5)

 

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