Visto de imprensa

   

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O que é um visto de cobertura?

O que é um visto de cobertura?

Um visto de boletim informativo é um visto relacionado à cobertura e outras atividades da imprensa com base em um contrato com uma imprensa estrangeira.

Requisitos para obter um visto de cobertura

  1. "Organizações da imprensa estrangeira" refere-se a instituições que pretendem noticiar, tais como empresas de jornais, empresas de comunicação, emissoras de rádio, empresas de filmes noticiosos com sede em países estrangeiros.
  2. "Contrato" inclui delegação, consignação, comissão, etc. além do emprego. No entanto, deve ser contínuo com uma agência específica.
  3. "Interview", "a cobertura da atividade do outro cobertura" de ilustrativo, além da entrevista realizada, a fim de informar o público sobre os eventos da sociedade, levando o que é necessário na realização da notícia, edição, difusão, etc. de qualquer Atividades estão incluídas.

No entanto, mesmo que seja uma atividade que essas pessoas fazem, se não for uma atividade relacionada ao relatório, as atividades relacionadas à produção de programas de entretenimento da televisão, por exemplo, não estão incluídas.

Aviso de pedido de visto de boletim informativo

Para obter um visto de boletim informativo, é difícil obter um visto sem demonstrar suficientemente por escrito que você tem os requisitos acima.
A direção de estrangeiros residentes no Japão, durante as várias pedido de visto de imigração é, em pessoa, como regra Bureau Regional de Imigração (escritório de imigração, filial, sucursal) visitas a tal, deve apresentar os documentos de aplicação, etc. .
Você pode obter um visto de imprensa por 3 anos ou 1 ano.

Fluxo de aplicação

1. Preparar documentos de candidatura e outros documentos necessários.
  1. ① Documentos de candidatura e documentos anexos
  2. ② Imagem (vertical 4 cm × largura 3 cm) 1 folhas
      ※ Capturado da frente no 3 meses antes da aplicação, nítido sem fundo.
      Por favor, descreva o nome do candidato no verso da foto e cole-o na coluna de fotos do formulário de inscrição.
  3. ③ Outros
    [Pedido de Certificado de Elegibilidade]
    • ・ Um envelope de retorno (envelope de tamanho único com carimbo de 392 ienes (para correspondência registrada simples) anexado com o endereço claramente indicado)
    【Pedido de permissão para alterar o status de residência e pedido de renovação do período de permanência】
    • · Apresentar passaporte e cartão de residência
    • · Cartão postal (endereço e nome da gravação)
2. Inscreva-se no Departamento de Imigração
Envie os documentos acima.
3. Notificação de resultados
Um envelope ou cartão postal entregue ao Departamento de Imigração no momento da inscrição receberá uma notificação do resultado.
4. Procedimentos no Departamento de Imigração
[Pedido de Certificado de Elegibilidade]
Não é necessário.
【Pedido de permissão para alterar o status de residência e pedido de renovação do período de permanência】
Vá ao Departamento de Imigração, compre selos fiscais e assine um recibo.

Categoria de visto de cobertura de imprensa

Existem duas categorias de vistos de imprensa. O tipo de documentos anexados ao aplicar é diferente, dependendo da categoria.

"Categoria 1"
Pessoa que possui um certificado de registro de imprensa estrangeiro emitido por um porta-voz do Ministério de Relações Exteriores do Japão
"Categoria 2"
Aqueles que não se enquadram na categoria 1

Documentos de anexo necessários para aplicação

[Pedido de Certificado de Elegibilidade]

"Categoria 1"

1. Um documento que comprove que o órgão de comunicação social estrangeiro que emprega o requerente emprega funcionários aos quais tenha sido emitido um cartão de registo de imprensa estrangeira por um porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

"Categoria 2"

1. Documentos comprovativos do conteúdo, período, situação e remuneração da atividade (um de ① a ③)
① Quando empregado por uma imprensa estrangeira
  • ・ Uma cópia da carta de expedição de uma agência estrangeira
  • ・ Cópias de contratos com a mídia estrangeira
  • ・ Certificado de emprego em uma agência de notícias estrangeira
② No caso de ser empregado no Japão por uma imprensa estrangeira
  • ・ Documento que especifica as condições de trabalho a serem entregues aos trabalhadores com base no Artigo 15 (1) da Lei de Normas Trabalhistas e no Artigo 5 da Portaria de Execução da Lei.
③ Como freelancer baseado em contrato com uma organização de imprensa estrangeira
  • ・ Cópias de contratos, etc., com mídia estrangeira 1 cópia do material que descreve a mídia estrangeira (nome do representante, histórico, organização, instalação, número de funcionários, cobertura da mídia etc.)

【Uma aplicação para permissão para mudar um estado de residência】

"Categoria 1"

1. Um documento que comprove que o órgão de comunicação social estrangeiro que emprega o requerente emprega funcionários aos quais tenha sido emitido um cartão de registo de imprensa estrangeira por um porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

"Categoria 2"

1. Documentos comprovativos do conteúdo, período, situação e remuneração da atividade (um de ① a ③)
① Quando empregado por uma imprensa estrangeira
  • ・ Uma cópia da carta de expedição de uma agência estrangeira
  • ・ Cópias de contratos com a mídia estrangeira
  • ・ Certificado de emprego em uma agência de notícias estrangeira
② No caso de ser empregado no Japão por uma imprensa estrangeira
  • ・ Documento que especifica as condições de trabalho a serem entregues aos trabalhadores com base no Artigo 15 (1) da Lei de Normas Trabalhistas e no Artigo 5 da Portaria de Execução da Lei.
③ Como freelancer baseado em contrato com uma organização de imprensa estrangeira
  • ・ Cópias de contratos, etc., com mídia estrangeira 1 cópia do material que descreve a mídia estrangeira (nome do representante, histórico, organização, instalação, número de funcionários, cobertura da mídia etc.)

【Aplicação para período de aplicação de período de extensão】

"Categoria 1"

1. 1 cópia do cartão de registro de imprensa estrangeira emitido pelo porta-voz do Ministério das Relações Exteriores

"Categoria 2"

1. Documento esclarecendo os detalhes das atividades do candidato (um de ① a ③)
  1. ① Uma cópia da carta de envio de uma imprensa estrangeira
  2. ② Uma cópia do contrato com uma imprensa estrangeira
  3. ③Certificado de emprego criado por uma agência de notícias estrangeira (limitado àqueles que indicam o nome, local e número de telefone da instituição à qual você pertence) Certificado de tributação residente (ou isenção de imposto) e certificado de pagamento de impostos (total de XNUMX ano Um com status de pagamento de renda e imposto listado

Pontos a serem observados ao preparar documentos de inscrição

  1. Por favor envie todos os certificados emitidos no Japão dentro do período de 1 meses a partir da data de emissão.
  2. 2: Se os documentos a serem submetidos estiverem em idiomas estrangeiros, anexe uma tradução.

 

9h ~ 00h (exceto sábados, domingos e feriados)

Aceitando 365 horas por dia, 24 dias por ano

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